INVENTÁRIO
As pessoas maiores e capazes podem fazer o inventário e partilha de bens por escritura pública. O inventário e a partilha servem legitimar a herança da pessoa falecida, dividindo de maneira justa o patrimônio deixado para seus herdeiros e eventual cônjuge.
O inventário é o documento com a apuração do patrimônio deixado pela pessoa falecida. Já a partilha é feita a partir do inventário e consiste na divisão do patrimônio relatado para filhos e cônjuges.
Com o falecimento de uma pessoa que tenha ou não deixado bens, os herdeiros capazes, maiores de idade, e que estejam de acordo quanto à divisão dos bens podem providenciar o ato.
Antes de providenciar o inventário é possível eleger uma pessoa para representar o espólio, com poderes de inventariante, perante entes públicos ou privados, bem como para o cumprimento de obrigações pendentes deixadas pelo falecido.
Inventário negativo é a maneira de se comprovar, quando necessário, a inexistência de bens em nome do falecido.
É uma nova partilha, admissível a partir de escritura pública, oriunda de bens remanescentes, descobertos após a partilha do inventário.
Fonte: CNB
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/inventario-e-partilhas-extrajudiciais/
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