ATA NOTARIAL
Para que serve a Ata Notarial?
Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.
Em que situação utilizar a ata notarial?
Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.
Preciso de advogado?
Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.
Fonte: CNB
https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/ata-notarial/
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(11) 99466-7560