ATA NOTARIAL
 

 

Para que serve a Ata Notarial?


Para constituir, previamente, prova de fatos ou situações. Nestes casos, o tabelião é uma testemunha e fazer prova plena perante qualquer juiz ou tribunal em uma situação potencialmente perigosa ou danosa.

 

Em que situação utilizar a ata notarial?


Em situações que, a seu critério, poderá lhe causar algum prejuízo. Como: prova de conteúdo de sites ou mídias sociais (atas de internet e mídia social); conteúdo do diálogo entre os interlocutores (diálogo telefônico); Entrega de chaves, provando a entrega das chaves por parte do locatário ou eventual recusa em aceitá-las por parte do locador; Reunião societária, quando há um litígio, um sócio ou um grupo pode prejudicar outros sócios pela redação oficial dos fatos desenrolados na reunião ou assembleia; dentre outras.

 

Preciso de advogado?

Você pode solicitar diretamente ao tabelião, mas, caso tenha um advogado, consulte-o sobre a conveniência de fazer uma ata notarial.


Fonte: CNB

https://www.notariado.org.br/doacao-e-sucessao/ata-notarial/


 

 

Para sanar todas dúvidas ou realizar seu agendamento, solicite no contato  abaixo:


 

 (11) 99466-7560