Declaração de União Estável
É uma declaração que duas pessoas não casados(as), mas que vivem juntos, como se fossem casados(as), fazem perante o Tabelião, para, entre outras coisas, garantir direitos dos declarantes e de seus herdeiros.
Finalidade:
A declaração de união estável feita por escritura pública tem diversas finalidades:
Fixar a data do início da união estável;
Fixar um regime de bens (separação total de bens, comunhão parcial de bens, comunhão de bens);
Garantir direitos do/a companheiro/a junto ao INSS, convênios médicos e odontológicos, clubes, etc.
Como é feita:
O casal comparece ao Tabelionato, com seus RG e CIC originais, e declara que vivem juntos desde determinada data, como se casados fossem, especificando ou não a finalidade da declaração.
O que é necessário:
Comparecer o casal ao Tabelionato com RG e CIC originais.